DEFINI��O
1 - O afixo utilizado na cria��o de c�es de ra�a pura tem como finalidade disting�ir produtos, j� que comp�e nome individual do c�o descendente de f�mea de propriedade do(s) titular(es) do afixo, ao momento do nascimento.
2 - A concess�o de um afixo e de exclusiva compet�ncia da Confedera��o Brasileira de Cinofilia, que para tal mant�m um cadastro geral de todos os afixos registrados no pa�s, de acordo com os regulamentos da FCI.
3 - Est�o habilitados a requerer registro de afixo identificador os propriet�rios de um ou mais exemplares portadores de Certificado de Registro de Origem emitido ou reconhecido pela CBKC, podendo faz�-lo em car�ter individual ou coletivo.
3.1 - O requerimento de registro de afixo far-se-� em documento h�bil junto aos clubes autorizados, recolhidas as taxas devidas os quais se encarregar�o de encaminh�-lo � CBKC.
3.2 - Do requerimento dever�o constar necessariamente 3 (tr�s) op��es de afixo, que n�o excedam o limite de 20 caracteres inclu�dos os espa�os.
3.3 - Uma vez deferido o requerimento, a CBKC far� as devidas anota��es em seu cadastro geral e emitir� o correspondente certificado de registro.
3.4 - A CBKC reserva-se o direito de vetar afixos que possam induzir a semelhan�a com outros anteriormente registrados, bem como aqueles que n�o sejam condizentes com os princ�pios da moral e dos bons costumes, ou relacionados com problemas pol�ticos ou religiosos.
4 - O registro de afixo concede ao(s) seu(s) propriet�rio(s) o direito da utiliza��o da denomina��o em todos os produtos da sua cria��o.
5 - Uma vez deferido e concedido, o afixo n�o pode ser modificado.
5.1 - Em caso de falecimento do titular do afixo, seus leg�timos herdeiros poder�o suceder ao de cujus na sua concess�o, desde que se habilitem junto a CBKC e nos termos do Art. 7.
6 - O registro de afixo mantido em regime de co-propriedade ser� submetido as mesmas regras do individual.
6.1 - O requerimento do registro de afixo no regime de co-propriedade dever� obrigatoriamente ser acompanhado de c�pia aut�ntica do contrato de co-propriedade assinado entre as partes.
6.2 - Deste contrato dever� obrigatoriamente constar cl�usula de credenciamento para assinaturas, requerimentos, obriga��es e tramita��es.
6.3 - Em casos de lit�gio, a Confedera��o Brasileira de Cinofilia exime-se de qualquer responsabilidade perante o n�o cumprimento do contrato de co-propriedade pelos contratantes.
7 - O detentor do afixo se obriga ao pagamento das anuidades e taxas devidas.
7.1 - Na �rea de sua jurisdi��o os clubes autorizados, conforme item 3.1, s�o respons�veis pela arrecada��o das taxas devidas, bem como pela autoriza��o de transfer�ncia para outra jurisdi��o.
7.2 - O n�o pagamento das taxas no per�odo de 2 anos, d� o direito a CBKC de cancelar o afixo registrado.
7.3 - No caso de, posteriormente, o(s) propriet�rio(s) solicitar(em) a suspens�o do cancelamento, a CBKC cobrar� multas quanto as taxas devidas com a corre��o monet�ria correspondente.
7.4 - Nos casos de cancelamento de concess�o, decorridos 10 (dez) anos os afixos respectivos passar�o a ser considerados como de dom�nio p�blico, conforme regulamenta��o da FCI.
8 - O direito � concess�o de afixo extingue-se mediante solicita��o de seu(s) titular(es) ainda nos termos do Art. 7.2.
8.1 - A transfer�ncia de jurisdi��o ser� feita pelo interessado junto a entidade de sua nova jurisdi��o, comprovando estar quites com a entidade donde se desliga e ap�s aprova��o pela CBKC.
8.2 - Define-se como jurisdi��o de filia��o de um afixo, o munic�pio onde os c�es estejam alojados.
8.3 - � vedado registrar afixo com endere�o de escrit�rios comerciais.
8.4 - Os Clubes dever�o proceder levantamento do real endere�o dos afixos sob a sua jurisdi��o.
9 - Resguardados os direitos adquiridos, o presente regulamento entra em vigor na data de sua publica��o.